As férias devem ser gozadas no ano em que se vencem, sem prejuízo de poderem ser gozadas até 30 de abril do ano subsequente, as quais podem ser cumuladas com as do ano anterior, no caso de acordo entre trabalhador e empregador ou sempre que o trabalhador queira gozar essas férias com familiar residente no estrangeiro.
O presidente do Instituto Superior Técnico arquivou o processo disciplinar instaurado a um professor catedrático após uma denúncia apresentada por oito docentes. A Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) tinha proposto uma pena de repreensão escrita.
06 set 2026
Trabalho e impostos (des)complicados é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 4 de setembro.
04 set 2026
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