Tenho um problema de ouvidos (Síndrome R) e estou de baixa a aguardar cirurgia. Tenho direito a algum apoio da Segurança Social?
“No caso em apreço, se está de baixa médica, tem direito ao subsídio de doença da Segurança Social, desde que cumpra os requisitos legais.
O subsídio de doença é uma prestação que compensa a perda de rendimentos durante o período de incapacidade temporária para o trabalho, devidamente atestada através do Certificado de Incapacidade Temporária (CIT).
Contudo, se estivermos a falar de uma doença crónica incapacitante, poderá ter direito a apoios sociais. Um desses exemplos é Prestação Social para a Inclusão (PSI), que é um apoio mensal em Portugal para pessoas com deficiência (grau de incapacidade) entre os 16 e a idade de reforma. Visa promover a autonomia e combater a pobreza, dividindo-se em componente base (encargos gerais), complemento (combate à pobreza) e majoração.
Se estivermos a falar da «Doença de Ménière» – que provoca vertigens incapacitantes, perda auditiva significativa ou limitações funcionais persistentes -, a confirmação do grau de incapacidade é feita através do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
Aproveitamos para recordar que pessoas com doenças crónicas podem ter também direito a isenção de taxas moderadoras em consultas e exames específicos e comparticipação reforçada em medicamentos essenciais ao tratamento.
Por fim, se a doença evoluir para uma incapacidade permanente para o trabalho, pode haver direito a pensão de invalidez (se houver carreira contributiva suficiente); e proteção especial na invalidez (apoio financeiro mensal para beneficiários com incapacidade permanente de trabalho, por evolução de doenças graves, com prognóstico de evolução rápida para perda de autonomia, de que são exemplo as doenças neurodegenerativas como Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Doenças autoimunes graves, etc.).
O apoio a que nos referimos destina-se a quem não tem descontos suficientes para a pensão de invalidez normal e garante proteção imediata sem depender do tempo de carreira contributiva.”
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