Saiba “O Que Diz a Lei” sobre as suas dúvidas e perguntas relacionadas com trabalho, fiscalidade e vida pessoal.
Dantas Rodrigues: Não. Os dias de impedimento temporário para o trabalho por motivo de doença são consideradas faltas justificadas, desde que devidamente fundadas em atestado médico.
Caso não tenha apresentado atestado médico, as mesmas serão consideradas enquanto faltas não justificadas. Pode, contudo, acordar com a entidade empregadora em “converter” tais faltas em dias de férias já gozadas.
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