Trabalhei 8 horas num feriado a pedido do patrão. No final desse mês só me foram pagas 8 horas. Trabalho nesta empresa há 35 anos, no ramo do comércio. Com a gerência anterior nunca trabalhei feriados. Coloquei ao escritório a questão sobre ser feriado, logo deveria receber a dobrar. Disseram que só pagavam 8 horas. Isto é legal? Posso recusar trabalhar nos próximos feriados?
Dantas Rodrigues: Se prestou trabalho em dia feriado, nos termos do disposto no artigo 269.º n.º 2 do Código do Trabalho, tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50% da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador, isto sem prejuízo de um IRCT aplicável que seja mais favorável.
Nos termos do artigo 232.º nº 2 e 236.º do Código do Trabalho, se a entidade para a qual trabalha for empresa:
Existe obrigatoriedade de trabalhar em dia feriado.
Se a empresa, que como refere está na área comercial, não se enquadrar em nenhuma destas exceções, então, não é obrigado a trabalhar em dia feriado.
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