O advogado Dantas Rodrigues explica que “naturalmente, sendo o resultado da perícia favorável à defesa do arguido, a defesa irá diligenciar no sentido de o juntar nos outros processos-crime pendentes. Contudo, embora o relatório pericial em si possa ser junto a outro processo, é necessário ter atenção que, no âmbito desse outro processo, não foi pedida nem realizada a perícia – a prova pericial – cuja prova e juízo técnico /científico se presume subtraído à livre apreciação do julgador quando ordenada no âmbito do processo-crime. De qualquer das formas, acredita-se que a junção do relatório pericial aos restantes processos em que Ricardo Salgado é arguido poderá criar uma pressão acrescida ao julgador para que este venha a admitir a prova pericial”, conclui.
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