Registos e Notariado

Registos e Notariado

A Dantas Rodrigues & Associados está focalizada na resolução de questões em todas as matérias relacionadas com Registos e Notariados, com grande experiência em:

I – ACTOS NOTARIAIS

O decreto-lei n.º 76-A/2006 de 29 de Março, atribuiu aos advogados portugueses competências próprias na função notarial. Em consequência, os advogados da Dantas Rodrigues & Associados estão habilitados para praticarem os seguintes actos:

ACTOS NOTARIAIS GERAIS

ACTOS NOTARIAIS ESPECÍFICOS

II – REGISTOS

A Dantas Rodrigues & Associados efectua em seu nome, de um modo cómodo e célere, os registos, informações e pedidos de registo que necessitar, nomeadamente:

– 1 de Janeiro de 2019 a 30 de Abril de 2019 – as entidades sujeitas a registo comercial;

– Até 30 de Junho de 2019 – as demais entidades sujeitas ao RCBE não sujeitas a registo comercial;

– Para as entidades que venham a ser constituídas, a obrigação de registo será cumprida quando do registo do ato constitutivo;

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