A partir de 18 de junho de 2022, no âmbito de aplicação da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, todas as empresas com mais de 50 trabalhadores, bem como qualquer tipo de entidade pública, independentemente da dimensão, encontram-se obrigadas a dispor de canais de denúncia internos que permitam a apresentação e o seguimento das denúncias, conservando a integridade da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato do denunciante.
Para dar resposta a esta obrigação legal a DRA disponibiliza um serviço online de receção e gestão das denúncias da sua organização.
A DRA prevê a Implementação do Canal de Denúncias em total conformidade com os normativos legais vigentes, garantindo a Confidencialidade, a Integridade e a Privacidade, dando seguimento e resposta a todas as situações denunciadas.
Assim, a DRA disponibiliza uma solução para o funcionamento do Canal de Denúncias com as seguintes caraterísticas:
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