Advogado Frederico Assunção, da sociedade de advogados Dantas Rodrigues & Associados, dá a sua opinião nesta reportagem do Público.
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O verbo “promover” não está inscrito na tipificação deste crime, mas, para o advogado Frederico Assunção, não restam dúvidas de que quem promove estes produtos está a cometer o crime de tráfico de substâncias e métodos proibidos. “Os influenciadores digitais estão a promover ou a oferecer estes produtos, ainda que por intermédio de uma determinada empresa. São facilitadores e, no meu entender, devem estar incluídos neste tipo de crime”, concretiza o especialista em direito, da sociedade de advogados Dantas Rodrigues & Associados.
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Quando a conduta online não tipifica um crime, o que também pode acontecer no caso de os péptidos promovidos não fazerem parte da lista de substâncias proibidas, os influenciadores digitais podem, ainda assim, incorrer em contra-ordenações, puníveis com coimas até 3750 euros pela prática de publicidade proibida, acrescenta o advogado Frederico Assunção.
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A responsabilidade legal pela difusão de conteúdos ilícitos nas redes sociais recai também sobre as próprias plataformas digitais, lembra o advogado Frederico Assunção. “Se não demonstrarem que fizeram algo para retirar a publicidade a produtos ilegais, depois de terem tido conhecimento da ilicitude”, a lei portuguesa que executa o Regulamento dos Serviços Digitais permite à Anacom (Autoridade Nacional de Comunicações) a instauração de processos contra-ordenacionais que podem resultar na aplicação de coimas de até 6% do volume de negócios anual da empresa que detém a plataforma digital, a nível mundial. “Mas normalmente não chegamos a este valor, porque estas condutas são negligentes e não dolosas, o que faz com que os limites máximos das coimas sejam reduzidos para metade”, nota Frederico Assunção.
In Público – Influenciadores digitais promovem tráfico online de péptidos ilegais em Portugal
Data: 25.outubro.2026
Advogado Frederico Assunção, da sociedade de advogados Dantas Rodrigues & Associados, dá a sua opinião nesta reportagem do Público.
26 out 2026
O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que bancos devem reembolsar imediatamente clientes em casos de burlas, mesmo que o cliente tenha sido negligente. A decisão afeta milhares de casos e muda a forma como os bancos lidam com fraudes.
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