“Por regra, de acordo com o Código do Trabalho, constituindo o dia de feriado obrigatório um dia de descanso, o trabalhador não é obrigado a trabalhar nesse dia, salvo em situações excecionais, previstas na lei.
Assim, as empresas devem encerrar ou suspender a laboração de todas as atividades que não sejam permitidas aos domingos.
O empregador apenas – e tão só – pode exigir trabalho num dia feriado se estivermos a falar de atividades que não podem ser interrompidas, tais como, transportes, energia, hospitais, farmácias, entre outros. E nas atividades legalmente autorizadas a funcionar em feriados, como, por exemplo, a hotelaria e restauração.
Fora destes casos, o trabalhador pode recusar legitimamente trabalhar num feriado obrigatório sem sofrer sanção disciplinar.
De todo o modo, se o trabalhador aceitar trabalhar no feriado terá direito a uma compensação acrescida, que pode variar consoante a lei aplicável (normalmente +50% ou +100%) e o contrato coletivo aplicável ao sector, ou descanso compensatório.”
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