Nos últimos dias, muitos cidadãos viram-se confrontados com a necessidade de defender as suas casas e os seus bens dos vários incêndios florestais, mas, por regra, as faltas ao trabalho para este fim não são justificadas, com exceção para os bombeiros voluntários.
“O artigo 249.º do Código do Trabalho enumera as situações em que uma falta pode ser considerada justificada. Entre elas estão a doença, acidente, cumprimento de obrigações legais, assistência a familiares, entre outros. No entanto, a lei não prevê expressamente a ausência para defesa de bens próprios, como a habitação“, esclareceu o advogado.
Significa isto que, “em regra, se um trabalhador faltar apenas para vigiar ou tentar salvar a sua casa de um incêndio, a falta poderá ser considerada injustificada” à luz do que está previsto na lei.
Porém, deve saber que, “se a Proteção Civil ordenar a evacuação da zona ou se o trabalhador se encontrar em perigo iminente de vida, pode invocar-se a figura do estado de necessidade“.
Ora, “nestes casos, entende-se que a falta não lhe pode ser imputada como censurável, pois o valor em causa (a vida ou a segurança) é superior ao dever de presença no local de trabalho. Caso em que a falta é justificada”, adiantou ainda Dantas Rodrigues.
Bombeiros voluntários são exceção
Por outro lado, “situação muito diferente é a dos bombeiros voluntários”, já que a “Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, que regula o regime aplicável a estes profissionais, estabelece claramente que as faltas ao trabalho para cumprimento de missões de socorro, incluindo o combate a incêndios, são justificadas“.
“Isto significa que o bombeiro voluntário: não pode ser prejudicado na carreira ou na avaliação profissional; não perde direitos laborais por se ausentar para estas missões; o empregador pode, em determinadas condições, ser compensado pelo Estado“, adiantou Dantas Rodrigues.
Portugal continental tem sido afetado por múltiplos incêndios rurais desde julho, sobretudo nas regiões Norte e Centro, num contexto de temperaturas elevadas que motivou a declaração da situação de alerta desde 2 de agosto.
Segundo dados oficiais provisórios, até 19 de agosto arderam mais de 201 mil hectares no país, mais do que a área ardida em todo o ano de 2024.
Este ano, os fogos já provocaram pelo menos dois mortos, incluindo um bombeiro, e vários feridos, na maioria sem gravidade, e destruíram total ou parcialmente casas de primeira e segunda habitação, bem como explorações agrícolas e pecuárias e área florestal.
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