“As férias, por regra, são gozadas no ano em que se vencem. Assim, em 1 de janeiro de 2023, venceram-se 22 dias de férias, que, por norma, dizem respeito ao trabalho prestado no ano de 2022.
Se, durante o ano de 2023, não gozou todos os 22 dias de férias a que tem direito, poderá fazê-lo ainda até 30 de abril de 2024. Por exemplo, se gozou 18 dias de férias em 2023, poderá gozar os restantes 4 dias de férias até final do presente mês.
De facto, as férias do ano transato podem ser acumuladas com as férias do ano em curso, por acordo entre empregador e trabalhador ou sempre que este as pretenda gozar com familiar residente no estrangeiro, nos termos do disposto no artigo 240.º n.º 2 do Código do Trabalho.”
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