“Sendo pensionista, e não tendo capacidade para pagar o aumento da sua renda, pode, desde logo, solicitar junto do Instituto da Segurança Social o apoio extraordinário da pensão, que, numa pensão até 509,26 euros, poderá chegar aos 200 euros mensais.
Se for o valor da pensão for entre 509,27 euros e 1018,52 euros já receberá um valor de apoio extraordinário de 150 euros.
Porventura, se receber uma pensão entre 1.018,53 euros e 1.527,78 euros, o valor do apoio será apenas de 100 euros mensais.
Por outro lado, poderá também solicitar um apoio extraordinário à renda, o qual se traduz num apoio mensal, pago durante um período máximo de cinco anos, a famílias com uma taxa de esforço superior a 35 por cento.
O valor máximo do subsídio de renda é de 200 euros mensais, porém, pode também receber um apoio adicional correspondente a 4,94% do valor da renda, a acrescer ao anterior.
O requerimento tem de ser apresentado até ao último dia útil do mês seguinte ao da atualização da renda. Por exemplo, se a renda for atualizada em novembro, tem até ao último dia útil de dezembro para apresentar o requerimento.”
O presidente do Instituto Superior Técnico arquivou o processo disciplinar instaurado a um professor catedrático após uma denúncia apresentada por oito docentes. A Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) tinha proposto uma pena de repreensão escrita.
06 set 2026
Trabalho e impostos (des)complicados é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 4 de setembro.
04 set 2026
Lisboa
Tel. 21 799 50 50 | Email
Av. Elias Garcia, 162 – 7º Dto. – 1050-102 LISBOA
Porto
Tel. 22 201 72 86 | Email
Rua de Camões, 117 – SLJ – 4000-144 PORTO
Viana
Tel. 258 108 623 | Email
Rua de Aveiro, 198 – Edif. Palácio, 1º Sala 109 – 4900-495 VIANA DO CASTELO