As empresas privadas não podem usar os seus recursos financeiros ou materiais para apoiar direta ou indiretamente qualquer candidatura ou partido. Isso inclui a proibição de financiar publicidade, comícios ou outras ocorrências de campanha. O impedimento resulta da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais (Lei n.º 19/2003, de 20 de junho), que proíbe que pessoas coletivas, incluindo empresas, subvencionem campanhas eleitorais. Apenas pessoas singulares (cidadãos) podem fazer donativos, e esses donativos são sujeitos a limites legalmente estabelecidos.
A propaganda paga na rádio e na televisão é proibida com o fim de garantir igualdade de oportunidades para todas as forças políticas. O tempo de antena gratuito é atribuído aos partidos e coligações de forma proporcional, conforme definido na lei e fiscalizado pela Comissão Nacional de Eleições. O objetivo desta regulamentação é garantir a equidade do processo eleitoral e prevenir abusos do poder económico.
Apesar das restrições impostas há, no entanto, algumas ações que empresas privadas podem realizar sem infringir a lei, como, por exemplo, apoiar causas sociais e políticas que não estejam diretamente relacionadas com campanhas eleitorais, e não haja referência a qualquer candidato ou partido político. Igualmente, nada impede as empresas de poderem expressar opiniões sobre questões políticas ou sociais em geral, desde que essas opiniões não configurem apoio explícito a candidatos ou a partidos específicos. As regras sobre propaganda política não restringem a liberdade de expressão constitucionalmente consagrada, nem, tampouco, as opiniões pessoais ou partidárias são afetadas.
Se, por um lado, é verdade que nos encontramos bem legislados em matéria de atos eleitorais, por outro, não é menos verdade que se espera mudanças quanto ao período que antecede os atos eleitorais, após a entrada em vigor da nova legislação europeia, mormente o regulamento sobre as «regras de transparência para a propaganda política», o qual entrará em vigor em 10 de outubro de 2025.
As regras que regem a propaganda política são vitais para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos e a integridade dos processos eleitorais, e para evitar intromissões de empresas privadas nos períodos pré-eleitorais. Assim, nos três meses antes de uma eleição ou referendo haverá restrições às mensagens políticas personalizadas utilizadas para atingir potenciais eleitores. Mas muitas mudanças mais chegarão, particularmente atinentes à utilização de metadados e à manipulação das mensagens políticas, aos deep fakes,
Pretende-se, com tais mudanças, ajudar as pessoas a entender o que realmente se esconde por detrás de uma mensagem política e, na medida do possível, dotá-las de visão crítica quando participam em qualquer ato eleitoral. Poupá-las à publicidade enganosa, para que votem em plena liberdade de consciência.