Dantas Rodrigues: Ao Senhorio cabe a obrigação fiscal de emitir recibo pelo valor recebido a título de renda.
Primeiramente, deve ser solicitado – através de carta registada dirigida ao Senhorio – a emissão de tais recibos.
Caso o Senhorio mantenha a posição, deverá tal incumprimento fiscal ser comunicado à Autoridade Tributária.
A forma mais simples de fazer tal comunicação será através da inserção do valor despendido a título de rendas no formulário de liquidação de IRS.
Com tal inserção/comunicação à Autoridade Tributária, a mesma tomará conhecimento da omissão por parte do Senhorio.
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