“Em primeiro lugar, importa ter presente que os filhos serão considerados para efeitos de IRS dos pais se forem considerados dependentes. E quem é considerado dependente? A legislação tipifica quatro situações:
Ora, perante isto, e respondendo à questão colocada, para efeitos de dedução à coleta, cada dependente pode gerar uma dedução fixa de 600 euros à coleta, com valores adicionais em certas situações, que são:
Uma majoração para crianças até três anos no valor de mais 126 euros; sendo que, quando exista mais de um dependente, à dedução prevista somam-se os montantes de 300 euros e 150 euros, respetivamente, para o segundo dependente e seguintes que não ultrapassem seis anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, independentemente da idade do primeiro dependente.
No caso de dependentes com incapacidade, por cada dependente com deficiência acresce à dedução uma importância igual a 2,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (relembrando que, em 2025, o IAS é de 522,50 euros).
Em caso de guarda conjunta, quando perante pais separados, a dedução é repartida entre ambos sempre que a responsabilidade é comum e a residência do menor é alternada.”
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