O mau tempo dos últimos dias, em particular pela passagem da tempestade Kristin por Portugal continental, causou muitos danos e muitos ficaram impossibilitados de se deslocar para o trabalho. Afinal, o que acontece às faltas? São justificadas? Quais são as regras?
“O trabalhador que demonstre que existe impossibilidade real e comprovada de comparecer ao trabalho, que não lhe é imputável, por razões que são alheias à sua vontade, deve ter a sua falta justificada“, adiantou o advogado Dantas Rodrigues, em declarações ao Notícias ao Minuto.
Ora, “um exemplo típico é a impossibilidade de deslocação por suspensão e/ou corte de transportes públicos, estradas cortadas e, ainda, condições perigosas“, sendo que “deve ser igualmente enquadrado no cenário o encerramento inesperado de escolas ou creches, impossibilitando deixar os filhos“.
“Estas situações enquadram-se, em regra, como motivo de força maior, alheio à vontade do trabalhador“, entende o advogado, pelo que “o artigo 249.º do Código do Trabalho considera, assim, justificadas as faltas motivadas por facto não imputável ao trabalhador que torne impossível a prestação do trabalho”.
Falta deve ser paga? Horas devem ser compensadas?
O advogado Dantas Rodrigues explica ainda que, “nestes casos, a falta justificada não afeta qualquer direito do trabalhador, pelo que deve ser mantida a retribuição”.
Aliás, a “perda de retribuição não é a regra, é a exceção, e só ocorre nos casos expressamente previstos na Lei”.
De sublinhar também que, “por outro lado, os trabalhadores não podem ser obrigados a compensar as horas não trabalhadas” nestas circunstâncias.
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