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“Sim, qualquer contribuinte poderá ser alvo de uma inspeção tributária, independentemente dos rendimentos ou do tipo de atividade.
A inspeção tributária poderá ter lugar aquando da participação ou denúncia, quando se verificam desvios significativos do comportamento do sujeito passivo ou, poderá a escolha dos contribuintes a inspecionar ser feita de acordo com os objetivos do Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA), ou por outros critérios, definidos a nível internacional ou decorrentes de necessidades conjunturais.
As inspeções tributárias têm regras e procedimentos definidos no Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA).
A luta contra a fraude e evasão fiscal é o grande objetivo destas ações.
Qualquer inspeção fiscal obedece aos princípios da verdade material, da proporcionalidade, do contraditório e da cooperação.”
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Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.
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