Saiba “O Que Diz a Lei” sobre as suas dúvidas e perguntas relacionadas com trabalho, fiscalidade e vida pessoal.
Posso passar recibo verde desse “serviço extra” à mesma empresa para qual já tenho vínculo contratual?
Dantas Rodrigues: Sim, pode. Legalmente, um profissional pode exercer, simultaneamente, trabalho por conta de outrem e trabalho independente (recibos verdes) para a mesma entidade.
Estamos diante de uma situação de acumulação de trabalho na mesma empresa, dependente e independente, pelo mesmo funcionário. A condição está prevista na lei como “Regime de acumulação” e pode ocorrer não importando a regularidade.
Nos casos em que há um serviço prestado, o mesmo é considerado como rendimento empresarial ou profissional, da categoria B, motivo pelo qual é obrigatória a emissão de fatura ou fatura-recibo.
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