A circulação de comboios está parada devido à greve da CP – Comboios de Portugal, uma situação que deverá prolongar-se nos próximos dias. Foi apanhado de surpresa e vai chegar atrasado ao trabalho? Este artigo é para si.
“Um dos principais transtornos causado pela greve nos transportes públicos é o de não chegar atempadamente ao trabalho. Nestas situações, tem o direito de pedir ao operador do transporte público no qual iria viajar uma declaração comprovativa do atraso e sua respetiva duração, ou que ateste a existência de uma greve“, explicou o advogado Dantas Rodrigues, na rubrica do Notícias ao Minuto ‘Trabalho e Impostos (Des)complicados‘.
Porém, importa sublinhar que a “entidade empregadora não é obrigada a aceitar esta declaração enquanto motivo justificativo de falta“.
“Assim, caso chegue atrasado ao trabalho em virtude de uma greve nos transportes públicos poderá ver ser-lhe imputada uma falta injustificada, com as respetivas consequências, designadamente, a perda de vencimento”, explicou o advogado.
“Uma vez que as greves têm de ser previamente comunicadas, deve estar atento a estes avisos e apelar ao bom senso da entidade empregadora, de forma a encontrar soluções para contornar os possíveis atrasos, como por exemplo, recorrer ao teletrabalho, caso a atividade desenvolvida assim o permita”
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