Dantas Rodrigues
Advogado
Dantas Rodrigues: Não é crime. Deixar os dejetos de animais na rua pode é constituir contra-ordenação. Contudo, a mesma dependerá daquilo que o Regulamento Municipal de Higiene e Limpeza Pública, do Município em que se encontra, determinar.
Por exemplo, a Câmara Municipal de Lisboa prevê que este tipo de conduta seja sancionada com coima que poderá variar entre 1/10 e 1,5 do valor do salário mínimo nacional. Entre 76€ e 1140€.
Lisboa
Tel. 21 799 50 50 | Email
Av. Elias Garcia, 162 – 7º Dto. – 1050-102 LISBOA
Porto
Tel. 22 201 72 86 | Email
Rua de Camões, 117 – SLJ – 4000-144 PORTO
Viana
Tel. 258 108 623 | Email
Rua de Aveiro, 198 – Edif. Palácio, 1º Sala 109 – 4900-495 VIANA DO CASTELO