“O contrato de trabalho pode cessar por iniciativa do empregador ou do trabalhador. No caso do trabalhador, este pode terminar o contrato de trabalho com justa causa, designadamente quando o empregador não proceda ao pagamento pontual da retribuição por período de 60 dias, ou pode fazer cessar o contrato de trabalho sem justa causa, situação na qual fica obrigado a cumprir o aviso prévio perante a entidade empregadora.
O subsídio de desemprego está previsto apenas para as situações de desemprego involuntário. Assim, caso o trabalhador denuncie o contrato de trabalho, de forma voluntária, mediante o cumprimento de aviso prévio, não terá acesso à prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.
A resposta é a mesma, ainda que reúna as demais condições para atribuição de subsídio de desemprego, das quais se releva ter tido um contrato de trabalho, ter o prazo de garantia exigido de 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego, ser residente em território nacional e não estar a trabalhar.
Note: caso esteja a ponderar denunciar o seu contrato de trabalho, deverá ter em consideração a perda de remuneração que daí poderá advir.”
Trabalho e impostos (des)complicados é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 2 de outubro.
03 out 2026
O Notícias ao Minuto foi tentar perceber, junto do advogado Dantas Rodrigues, os meandros judiciais do caso das gémeas luso-brasileiras que receberam o medicamento Zolgensma no Hospital de Santa Maria. Quais os próximos passos? Os “grandes desafios do MP”, o que pode levar a mãe das meninas a ser (ou não) condenada? E o filho de Marcelo? Fique com as respostas.
03 out 2026
Lisboa
Tel. 21 799 50 50 | Email
Av. Elias Garcia, 162 – 7º Dto. – 1050-102 LISBOA
Porto
Tel. 22 201 72 86 | Email
Rua de Camões, 117 – SLJ – 4000-144 PORTO
Viana
Tel. 258 108 623 | Email
Rua de Aveiro, 198 – Edif. Palácio, 1º Sala 109 – 4900-495 VIANA DO CASTELO