No meu prédio existe um condómino que não paga as quotas do condomínio há já vários meses e nunca aparece nas reuniões nem dá qualquer explicação para o caso. O que podemos fazer para resolver esta situação?
Dantas Rodrigues: A falta de pagamento das quotas devidas sem justificação devida, habilita os demais condóminos, reunidos em assembleia ordinária ou extraordinária, deliberarem sobre a cobrança coerciva dos valores efetivamente em dívida para com o condomínio, para tanto bastando que tal deliberação seja aprovada por maioria de 2/3 dos condóminos presentes em assembleia, constituindo a ata, título executivo bastante para se obter, em sede executiva, o pagamento involuntário de tais valores através da penhora de vencimentos, saldos, bens móveis ou imóveis, entre outros, que sejam idóneos ao pagamento do valor em dívida.
No que respeita à falta de comparência do condómino nas assembleias de condóminos, a presença não é obrigatória devendo, contudo, ser devidamente informado do conteúdo das mesmas, através do envio de carta registada contendo o teor das deliberações aprovadas, plasmadas na respetiva ata da assembleia assinada pelos presentes, de forma a poder pronunciar-se sobre as mesmas.
O presidente do Instituto Superior Técnico arquivou o processo disciplinar instaurado a um professor catedrático após uma denúncia apresentada por oito docentes. A Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) tinha proposto uma pena de repreensão escrita.
06 set 2026
Trabalho e impostos (des)complicados é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 4 de setembro.
04 set 2026
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