“Trabalho e impostos (des)complicados” é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 12 de junho.
“Esta dúvida tem sido, de facto, bastante recorrente e tem gerado bastante confusão desde a introdução da Autodeclararão de Doença (ADD) pelo Serviço Nacional de Saúde. A ADD permite ao trabalhador, sob compromisso de honra, justificar até três dias consecutivos de ausência por motivo de saúde, sem necessidade de se deslocar ao seu centro de saúde ou hospital para emissão de um atestado médico.
Assim, a empresa não pode efetuar esse desconto (no sábado e domingo), desde que o seu horário contratual seja de segunda a sexta-feira, e o sábado e domingo sejam os seus dias de descanso semanal.
De todo o modo, é altamente recomendável que suspenda a baixa antes, já que o sistema informático da Segurança Social processa a ADD em blocos automáticos de 3 dias consecutivos (sexta, sábado e domingo).
A própria Direção-Geral da Saúde e o SNS 24 estipulam que o utente deve avaliar o seu estado de saúde e que pode – e deve – declarar o regresso antecipado ao trabalho caso recupere antes do fim dos três dias.
Como o seu objetivo é justificar apenas a sexta-feira (uma vez que sábado e domingo já são seus por direito), deve aceder ao portal da Segurança Social Direta e comunicar o regresso antecipado com efeitos a partir de sábado.
Dessa forma, a sua ADD fica registada no sistema com a duração de apenas um dia (a sexta-feira), fechando a porta a qualquer tentativa de desconto abusivo por parte da entidade patronal.”
In Notícias ao Minuto – Autobaixa à 6.ª-feira: Patrão pode descontar fim de semana do salário?
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