Dantas Rodrigues
Advogado
Recebi do meu filho uma mensagem no messenger do Facebook, na instituição onde trabalho e, na brincadeira, reencaminhei a mesma mensagem para outros colegas de trabalho. Sucede que no dia seguinte fui chamado à atenção por parte dos dirigentes superiores. Confirmei o sucedido, desculpei-me tendo justificando que não era minha intenção causar ofensa ou prejuízo à instituição e apenas limitei a reencaminhar uma mensagem recebida.
Entretanto recebi a seguinte comunicação: “Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 205.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, na sua versão actualizada, venho pelo presente informar V. Exas. que dei início à instrução do processo disciplinar que lhe foi instaurado por deliberação do Conselho Directivo da xxx, I.P., para o qual o signatário foi nomeado instrutor. Mais se informa que será notificado para prestar declarações.”
É motivo para processo disciplinar? Que argumentos devo utilizar quando prestar declarações? Alguma sanção poderá ser-me aplicada? Quais os direitos que me assistem?
Poderá, ou não, ser motivo para processo disciplinar, dependendo do conteúdo, em concreto, da referida mensagem.
Em abstrato, uma ofensa ou qualquer ato que cause prejuízo à instituição onde laboral poderá configurar matéria para a abertura de um processo com vista à aplicação de um sanção disciplinar.
Diríamos, sem saber naturalmente o que está em causa, que dentro das sanções previstas na lei, tais factos não parecem demasiadamente gravosos e com uma grande probabilidade, em caso de condenação, ser-lhe-á aplicada uma sanção menor, tal como a repreensão, repreensão registada ou coima.
De todo o modo, querendo, poderá pedir acesso ao processo, consultando-o, deduzir resposta a uma eventual nota de culpa, arrolar testemunhas ou indicar outros elementos de prova para a sua defesa, de forma a ser absolvida dos fatos que vem acusada ou mitigar os efeitos de uma eventual condenação.
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