“O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto real que incide sobre o valor patrimonial dos imóveis, independentemente da situação pessoal ou económica do proprietário.
Esta tributação do património encontra fundamento constitucional no artigo 103.º da Constituição da República Portuguesa, que consagra o princípio da tributação como forma de financiamento das despesas públicas.
O IMI concretiza o princípio da capacidade contributiva, porque tributa o património imobiliário de acordo com o seu valor, refletindo a aptidão económica do proprietário para contribuir para as despesas públicas.
O princípio da capacidade contributiva é um dos pilares do direito fiscal português e europeu e está previsto implicitamente na Constituição da República Portuguesa, significa que cada cidadão deve contribuir para os impostos na medida da sua riqueza ou rendimento.
O IMI é, portanto, uma forma de redistribuição: quem possui património contribui para o financiamento dos bens públicos, pelo que está intimamente ligado ao princípio da igualdade tributária, garantindo que quem tem mais recursos contribui mais para o financiamento do Estado.”
Trabalho e impostos (des)complicados é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 2 de outubro.
03 out 2026
O Notícias ao Minuto foi tentar perceber, junto do advogado Dantas Rodrigues, os meandros judiciais do caso das gémeas luso-brasileiras que receberam o medicamento Zolgensma no Hospital de Santa Maria. Quais os próximos passos? Os “grandes desafios do MP”, o que pode levar a mãe das meninas a ser (ou não) condenada? E o filho de Marcelo? Fique com as respostas.
03 out 2026
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