Nem todas as prendas de casamento em dinheiro ficam fora do radar das Finanças. Descubra o detalhe que pode custar uma coima pesada
As prendas de casamento, sobretudo quando oferecidas em dinheiro, podem trazer mais do que alegrias e sorrisos aos noivos. A Autoridade Tributária tem regras claras sobre o que deve ou não ser declarado e, em alguns casos, até sobre quando pode haver lugar ao pagamento de imposto.
De acordo com o Notícias ao Minuto, em regra, quem recebe uma doação está sujeito à tributação em sede de Imposto do Selo, conforme previsto no artigo 1.º do Código do Imposto do Selo (CIS). Mas a lei prevê situações específicas em que as prendas em dinheiro estão isentas de tributação ou não precisam de ser declaradas.
O que diz a lei sobre doações em dinheiro
Segundo a alínea g) do n.º 5 do artigo 1.º do CIS, os donativos feitos entre cônjuges ou unidos de facto, bem como entre descendentes e ascendentes, até ao montante de 5.000 euros, não estão sujeitos a imposto. Além disso, de acordo com a alínea e) do artigo 6.º do mesmo código, todas as transmissões gratuitas para cônjuges, descendentes e ascendentes beneficiam de isenção, independentemente do valor.
O cenário muda quando as prendas vêm de terceiros, ou seja, de familiares afastados ou amigos. Nestes casos, apenas valores iguais ou inferiores a 500 euros ficam fora da obrigação de declaração. Sempre que esse limite seja ultrapassado, o beneficiário deve preencher o Modelo 1 de Imposto do Selo e entregá-lo à Autoridade Tributária no prazo de três meses após a doação, conforme estipulado pelo artigo 26.º do CIS.
O risco de não declarar
Ignorar esta obrigação pode sair caro. Mesmo quando não há lugar a imposto, a falta de comunicação à AT pode resultar numa coima que varia entre 150 e 3.750 euros. O artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) prevê esta penalização para situações de atraso ou falta de entrega de declarações fiscais obrigatórias.
Na prática, isto significa que transferências bancárias feitas como presente de casamento podem ser facilmente identificadas pelo Fisco. Por isso, ainda que a operação se enquadre numa situação de isenção, a não declaração pode ser entendida como infração.
Quando não há imposto
De acordo com a mesma fonte, é importante sublinhar que todas as transmissões gratuitas entre cônjuges, ascendentes e descendentes beneficiam de isenção. Na maioria dos casamentos, em que os pais ou avós contribuem com quantias significativas, não há lugar ao pagamento de imposto do selo.
O mesmo não se aplica, no entanto, às contribuições de amigos ou colegas. A partir dos 500 euros, a lei obriga a declarar e, acima desse valor, pode mesmo haver lugar a imposto, dependendo do enquadramento.
Planeamento pode evitar surpresas
Quem vai casar e espera receber contribuições em dinheiro deve conhecer previamente estas regras, aconselha o Notícias ao Minuto.
Declarar corretamente pode evitar dissabores futuros, seja com coimas ou com a obrigação de devolver parte da prenda ao Estado.
O essencial é compreender que, em Portugal, as prendas de casamento em dinheiro não estão totalmente fora do radar do Fisco. Em alguns casos, basta um simples formulário para cumprir a lei.
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