“A lei civil, mais concretamente o artigo 2091º do Código Civil, entende que, enquanto a herança se encontrar indivisa, os direitos relativos à mesma “só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos os herdeiros”.
Dito isto, o herdeiro que utiliza o imóvel e está a impedir as partilhas não é um titular de um direito concreto sobre esse bem ou quaisquer outros bens da herança. Só após a partilha é que poderá ter algum direito, caso esse bem lhe fosse adjudicado, sendo certo que esse direito retroage ao momento da abertura da sucessão, conforme vertido no artigo 2119º do Código Civil.
Até à partilha, a herança e, necessariamente, os bens que a constituem são administrados pelo cabeça-de-casal (conforme o artigo 2079º do Código Civil), pelo que deverá ser o cabeça-de-casal a ter a posse de tal imóvel e a administrá-lo.
Assim, se o herdeiro não entrega voluntariamente o imóvel, e o usa como se fosse propriedade exclusivamente sua, pode ser proposta ação judicial contra o mesmo, de forma a reivindicar a propriedade (da herança indivisa) e restituir a posse ao cabeça-de-casal.”
Trabalho e impostos (des)complicados é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 2 de outubro.
03 out 2026
O Notícias ao Minuto foi tentar perceber, junto do advogado Dantas Rodrigues, os meandros judiciais do caso das gémeas luso-brasileiras que receberam o medicamento Zolgensma no Hospital de Santa Maria. Quais os próximos passos? Os “grandes desafios do MP”, o que pode levar a mãe das meninas a ser (ou não) condenada? E o filho de Marcelo? Fique com as respostas.
03 out 2026
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