Quando cheguei a casa, depois de uma refeição com os meus filhos num restaurante, reparei, ao verificar o talão, que tinha pagado mais do que o valor da conta. Paguei com cartão bancário e no terminal de pagamento estava incluída uma gratificação adicional, que não dei conta, sem que me tivesse sido explicada ou pedida autorização. Estou indignada! O que devo fazer?
Dulce Correia
A situação descrita é, infelizmente, cada vez mais frequente, pelo comportamento violador dos direitos do consumidor, transportando a entidade patronal para o consumidor, de forma encoberta, o pagamento de parte do salário do seu funcionário.
Em Portugal, a gratificação (gorjeta) não é obrigatória e não pode ser imposta ao consumidor. Qualquer valor cobrado, além do preço da refeição, tem de ser previamente aceite pelo cliente. Dito isto, depois de ter pagado sem se aperceber da gratificação, deverá contactar o restaurante de imediato, pedindo a devolução do valor indevidamente cobrado, guardar o talão e comprovativo de pagamento, apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações (físico ou eletrónico) e denunciar a situação à ASAE.
E lembre-se que só a reclamação formal leva o estabelecimento a devolver o valor e a corrigir a prática abusiva.
“Trabalho e impostos (des)complicados” é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 12 de junho.
12 jun 2026
O advogado Dantas Rodrigues, que colabora quinzenalmente com o Notícias ao Minuto na rubrica ‘Trabalho e impostos (des)complicados’, respondeu a quatro dúvidas frequentes sobre as faltas e atrasos nos dias de greve geral, na véspera da paralisação convocada pela CGTP-IN.
02 jun 2026
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