“O Código do Trabalho estabelece o domingo como sendo o dia de descanso semanal obrigatório.
Nas situações acima mencionadas, a empresa não é obrigada a definir o domingo como dia de descanso semanal. Nestes casos, em que os trabalhadores exercem a sua profissão numa empresa que não concede o domingo como dia de descanso semanal, por não estar obrigada a tal, o trabalhador não tem direito a receber mais por trabalhar a um domingo.
Outros casos:
Em suma, o trabalhador terá sempre direito a receber descanso compensatório ou acréscimo de retribuição, caso trabalhe num feriado.”
Trabalho e impostos (des)complicados é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 10 de julho.
10 jul 2026
Após fazer “história” contra Alemanha, o Paraguai decretou feriado nacional esta semana, mas será que em Portugal esta situação tem cabimento legal? O Código do Trabalho não o permite, mas há uma alternativa.
03 jul 2026
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