Quando as grandes potências e as grandes alianças deixam de se sentir vinculadas pelas normas que proclamam defender, o Direito Internacional deixa de ser um limite e passa a ser um ornamento.
O possível conflito militar entre os Estados Unidos da América (EUA) e o Irão não deve ser lido apenas como mais um episódio de tensão no Médio Oriente. Ele expõe, de forma particularmente crua, a fragilidade do Direito Internacional quando colide com interesses estratégicos, energéticos e militares, e coloca igualmente a União Europeia (UE) e a Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO, na sigla inglesa) perante responsabilidades que não podem continuar a ser ignoradas.
A narrativa dominante insiste na linguagem da segurança, da dissuasão e da defesa preventiva. No entanto, a experiência histórica demonstra que estas categorias são frequentemente usadas como substitutos retóricos daquilo que não se quer assumir: a centralidade do petróleo e do controlo das rotas energéticas globais.
O Estreito de Ormuz permanece um ponto nevrálgico não apenas para os EUA, mas também para a economia europeia, fortemente dependente da estabilidade do abastecimento energético externo.
É precisamente aqui que o problema jurídico se agrava. A Carta das Nações Unidas é inequívoca ao proibir o uso da força fora dos casos de legítima defesa contra ataque armado ou de autorização do Conselho de Segurança. Ainda assim, a prática internacional tem vindo a normalizar conceitos juridicamente frágeis — como a “ameaça iminente” ou a “autodefesa preventiva” — que funcionam como atalhos argumentativos para legitimar intervenções militares.
A posição do Irão, com o seu apoio a atores armados regionais e a sua estratégia de confrontação indireta, é frequentemente apresentada como prova suficiente da necessidade de ação. Mas o Direito Internacional não funciona por presunções políticas nem por alinhamentos ideológicos. Funciona — ou deveria funcionar — por regras gerais, aplicáveis também às grandes potências e às alianças militares.
Neste contexto, o papel da UE é particularmente problemático. Apresenta-se como defensora do multilateralismo, da legalidade internacional e da resolução pacífica de conflitos. Contudo, na prática, oscila entre a retórica jurídica e a submissão estratégica, limitando-se muitas vezes a acompanhar posições norte-americanas sem uma avaliação autónoma da legalidade das ações. O silêncio europeu perante intervenções unilaterais não é neutralidade: é cumplicidade passiva.
A NATO, por seu turno, enfrenta um dilema semelhante. Embora se trate de uma aliança defensiva, a sua crescente projeção geopolítica e o alargamento do conceito de “ameaça” têm diluído a fronteira entre defesa coletiva e intervenção política. Um eventual conflito entre os EUA e o Irão colocaria a NATO numa posição delicada: até que ponto uma aliança militar pode apoiar ou legitimar ações que não passaram pelo crivo do Direito Internacional?
O risco maior não é apenas o de uma escalada militar. É o da consolidação de uma prática internacional em que o Direito deixa de limitar o poder e passa a ser mobilizado seletivamente.
Quando violações são toleradas em nome da estabilidade energética ou da segurança estratégica, o sistema jurídico internacional transforma-se num instrumento retórico — eficaz contra adversários, descartável para aliados.
O petróleo, apesar de raramente mencionado de forma explícita, continua a ser o elemento estruturante destas decisões. Fala-se de valores universais, mas age-se segundo interesses materiais bem definidos. E cada vez que o uso da força é normalizado fora dos quadros legais, o Direito Internacional perde autoridade — não por falha teórica, mas por desistência política.
Se um conflito direto entre os EUA e o Irão vier a ocorrer ele será apresentado como inevitável. Mas, a inevitabilidade é, quase sempre, uma construção narrativa usada para esconder escolhas políticas concretas. O verdadeiro fracasso não será apenas militar ou diplomático: será jurídico e institucional.
Quando as grandes potências e as grandes alianças deixam de se sentir vinculadas pelas normas que proclamam defender, o Direito Internacional deixa de ser um limite e passa a ser um ornamento. E uma ordem internacional sustentada apenas pela força não é uma ordem — é apenas uma hierarquia instável, à espera do próximo conflito.
O presidente do Instituto Superior Técnico arquivou o processo disciplinar instaurado a um professor catedrático após uma denúncia apresentada por oito docentes. A Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) tinha proposto uma pena de repreensão escrita.
06 set 2026
Trabalho e impostos (des)complicados é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 4 de setembro.
04 set 2026
Lisboa
Tel. 21 799 50 50 | Email
Av. Elias Garcia, 162 – 7º Dto. – 1050-102 LISBOA
Porto
Tel. 22 201 72 86 | Email
Rua de Camões, 117 – SLJ – 4000-144 PORTO
Viana
Tel. 258 108 623 | Email
Rua de Aveiro, 198 – Edif. Palácio, 1º Sala 109 – 4900-495 VIANA DO CASTELO