© Shutterstock
“Sim, de forma a evitar uma ação de despejo deverá cumprir com as obrigações que são inerentes a qualquer inquilino, de forma a não entrar em incumprimento.
Ao praticar qualquer destes comportamentos, que pela sua gravidade e consequências possam justificar uma ação de despejo por parte do senhorio, ainda assim pode contestar o pedido, seja por via da contestação em sede da ação especial de despejo, junto do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), seja por via da contestação em processo a correr nos Tribunais Judicias, no qual poderá alegar o que tiver por conveniente em relação aos factos invocados pelo senhorio.”
Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.
Portugal é o país mais velho da Europa, mas continua a desenhar políticas públicas de olhos fechados para a realidade do envelhecimento
09 ago 2026
Consultório Jurídico, por Dantas Rodrigues, advogado e professor de Direito
07 ago 2026
Lisboa
Tel. 21 799 50 50 | Email
Av. Elias Garcia, 162 – 7º Dto. – 1050-102 LISBOA
Porto
Tel. 22 201 72 86 | Email
Rua de Camões, 117 – SLJ – 4000-144 PORTO
Viana
Tel. 258 108 623 | Email
Rua de Aveiro, 198 – Edif. Palácio, 1º Sala 109 – 4900-495 VIANA DO CASTELO