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“Sim, de forma a evitar uma ação de despejo deverá cumprir com as obrigações que são inerentes a qualquer inquilino, de forma a não entrar em incumprimento.
Ao praticar qualquer destes comportamentos, que pela sua gravidade e consequências possam justificar uma ação de despejo por parte do senhorio, ainda assim pode contestar o pedido, seja por via da contestação em sede da ação especial de despejo, junto do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), seja por via da contestação em processo a correr nos Tribunais Judicias, no qual poderá alegar o que tiver por conveniente em relação aos factos invocados pelo senhorio.”
Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.
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