“Trabalho e impostos (des)complicados” é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.
Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 1 de maio.
Caso sejam detetados esquemas organizados que visam forçar a prescrição de multas ou evitar a perda de pontos na carta de condução, podem destacar-se, a título exemplificativo, as seguintes práticas:
a) Identificação Falsa de Condutor: a indicação de uma terceira pessoa como condutora do veículo no momento da infração;
b) Recursos Abusivos: a utilização de sucessivos recursos administrativos e judiciais com o único intuito de atrasar o processo até que se atinja o prazo de prescrição.
No que concerne à identificação falsa de condutor, tais práticas poderão consubstanciar o crime de falsas declarações (art.º 348.º-A do Código Penal) e, se envolverem a produção ou utilização de documentos, poderá estar igualmente em causa o crime de falsificação de documentos (art.º 256.º e seguintes do Código Penal).
Importa ter presente o seguinte quadro sancionatório:
— No crime de falsas declarações, o agente é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal (art.º 348.º-A, n.º 1, do Código Penal);
— No crime de falsificação de documentos, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa (art.º 256.º, n.º 1, do Código Penal); caso o agente seja funcionário e atue no exercício das suas funções, a pena agrava-se para prisão de um a cinco anos (art.º 256.º, n.º 4, do Código Penal).
No que diz respeito à interposição de recursos sucessivos sem viabilidade, o recorrente poderá ser qualificado como litigante de má-fé, nos termos dos artigos 542.º e 543.º do Código de Processo Civil, podendo ser condenado ao pagamento de multa e/ou indemnização à parte contrária.
A litigância de má-fé pressupõe que o recorrente tenha atuado com dolo ou negligência grave, deduzindo pretensão cuja falta de fundamento não podia ignorar, ou que tenha feito uso manifestamente reprovável dos meios e instrumentos processuais com o fim de conseguir um objetivo ilegal, entorpecer a ação da justiça ou protelar, sem fundamento sério, o trânsito em julgado da decisão.
Perante este quadro sancionatório, o melhor é pagar a contraordenação e, se a considera injusta, a via segura é a impugnação judicial.”
In Notícias ao Minuto – Fraudes para fugir a multas de trânsito: O que acontece se for apanhado?
Data: 01.maio.2026
Portugal é o país mais velho da Europa, mas continua a desenhar políticas públicas de olhos fechados para a realidade do envelhecimento
09 ago 2026
Consultório Jurídico, por Dantas Rodrigues, advogado e professor de Direito
07 ago 2026
Lisboa
Tel. 21 799 50 50 | Email
Av. Elias Garcia, 162 – 7º Dto. – 1050-102 LISBOA
Porto
Tel. 22 201 72 86 | Email
Rua de Camões, 117 – SLJ – 4000-144 PORTO
Viana
Tel. 258 108 623 | Email
Rua de Aveiro, 198 – Edif. Palácio, 1º Sala 109 – 4900-495 VIANA DO CASTELO