“O artigo 75.º da Lei Geral Tributária consagra uma presunção de verdade e de boa fé quanto às declarações apresentadas pelos contribuintes. Contudo, caso o contribuinte “minta” na sua declaração poderá vir a sofrer as respetivas consequências. Se a Autoridade Tributária detetar omissões ou informações incorretas, pode aplicar coimas que podem variar entre 375€ e 22.500€.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do Regime Geral de Infrações Tributárias (RGIT): “As omissões ou inexatidões relativas à situação tributária que não constituam fraude fiscal nem contraordenação prevista no artigo anterior, praticadas nas declarações e comunicações, bem como nos documentos comprovativos dos factos, valores ou situações delas constantes, incluindo as praticadas nos livros de contabilidade e escrituração, nos documentos de transporte ou outros que legalmente os possam substituir, comunicações, guias, registos, ainda que em formato digital, ou noutros documentos fiscalmente relevantes que devam ser mantidos, apresentados ou exibidos, são puníveis com coima de 375€ e 22.500€.”
Por seu turno, se estivermos a falar em falsificação e viciação de documentos, atente-se ao artigo 118.º n.º 1 do RGIT: Quem dolosamente falsificar, viciar, ocultar, destruir ou danificar elementos fiscalmente relevantes, quando não deva ser punido pelo crime de fraude fiscal, é punido com coima variável entre (euro) 750 e o triplo do imposto que deixou de ser liquidado, até (euro) 37 500.
Por último, convém frisar que os factos praticados pelo contribuinte podem consubstanciar crime de fraude fiscal e, neste caso, estamos no campo da responsabilidade penal.
Assim, se a vantagem ilegítima (que se visa retirar da mentira ou omissão) for superior a 15.000,00 (quinze mil euros), nos termos do artigo 103.º n.º 1 do RGIT, “constituem fraude fiscal, punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, as condutas ilegítimas tipificadas no presente artigo que visem a não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais suscetíveis de causarem diminuição das receitas tributárias. “
A fraude fiscal pode ter lugar por:
Pelo que, atento o supra exposto, não arrisque e entregue a sua declaração sem viciar a mesma e, caso detete algum erro, omissões ou inexatidões, após a entrega poderá corrigi-los através da entrega de uma declaração de substituição.”
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