Trabalho e impostos (des)complicados é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 23 de julho.
“A legislação portuguesa não estabelece qualquer limite de reclamações que permita ao empregador despedir automaticamente um trabalhador, independentemente da sua antiguidade.
Ter cinco anos de antiguidade, ou qualquer outro tempo de serviço, não significa que o trabalhador possa ser despedido apenas por acumular um determinado número de queixas.
As reclamações apresentadas pelos clientes podem ser utilizadas como elemento de prova num processo disciplinar, mas, por si só, não demonstram o trabalhador tenha cometido uma infração. Cabe ao empregador investigar os factos e provar que existiu um comportamento culposo suficientemente grave para justificar o despedimento.
Além do mais, a lei exige a instauração de um processo disciplinar, garantindo ao trabalhador o direito de conhecer os factos que lhe são imputados e de apresentar a sua defesa.
A existência de justa causa é sempre avaliada caso a caso. O empregador deve ter em conta a gravidade da conduta, os prejuízos causados, a quebra de confiança, as circunstâncias em que os factos ocorreram e outros elementos relevantes, como a antiguidade e o histórico disciplinar do trabalhador.
Em muitos casos, um longo percurso profissional sem antecedentes pode favorecer o trabalhador, noutros, quando estão em causa infrações particularmente graves, a antiguidade pode não impedir o despedimento.”
In Notícias ao Minuto – Quantas queixas no Livro de Reclamações posso ter para ser despedido?
Data: 24.julho.2026
O presidente do Instituto Superior Técnico arquivou o processo disciplinar instaurado a um professor catedrático após uma denúncia apresentada por oito docentes. A Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) tinha proposto uma pena de repreensão escrita.
06 set 2026
Trabalho e impostos (des)complicados é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 4 de setembro.
04 set 2026
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