“Apergunta tem alguma malícia fiscal, mas a reposta à questão é sim, pode solicitar à entidade empregadora ou entidade pagadora obrigada a fazer a retenção que proceda à retenção num escalão superior ao seu.
Poderá ser uma estratégia válida para, por um lado, evitar ou diminuir o imposto, em sede de IRS, a pagar em 2026, relativamente aos rendimentos de 2025, por outro lado, se o imposto retido for superior ao efetivamente devido, dará lugar ao reembolso e até poderá ser visto como uma poupança.
Com este pequeno ‘degrau’ poderá obter um significativo ganho fiscal.”
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