Há também uma proteção especial na parentalidade. Se o empregador denunciar o contrato no período experimental de uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, ou de um trabalhador em licença parental, tem de comunicar a denúncia à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) no prazo de cinco dias úteis.
Por outro lado, no despedimento com justa causa, também não há lugar a aviso prévio, mas, isto não significa despedimento imediato e sem formalidades.
Há justa causa quando o comportamento culposo do trabalhador, pela sua gravidade e consequências, torna imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, nos termos do artigo 351.º, n.º 1 do Código do Trabalho. A lei dá exemplos, entre os quais: desobediência ilegítima a ordens de responsáveis hierarquicamente superiores; provocação repetida de conflitos com colegas; lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa; falsas declarações para justificar faltas; faltas injustificadas que causem prejuízo ou risco grave, ou que atinjam, em cada ano civil, cinco seguidas ou 10 interpoladas, independentemente de prejuízo; e, ainda, violência física, injúrias ou outras ofensas a colegas, superiores ou ao empregador.
O procedimento disciplinar é obrigatório. O empregador tem de entregar ao trabalhador uma nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos, nos termos do artigo 353.º do Código do Trabalho.
Na prática, o despedimento não é precedido de aviso, mas de um processo disciplinar que cumpre com a finalidade de não haver despedimento surpresa.”
Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.
In Notícias ao Minuto – Em que situações posso ser despedido sem aviso?
Data: 16.outubro.2026
O condutor do carro que capotou em Odivelas, provocando a morte de uma mulher com quem, alegadamente, mantinha relações sexuais em andamento, pode vir a responder por três crimes, entre os quais homicídio por negligência.
19 out 2026
Trabalho e impostos (des)complicados é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 15 de outubro.
17 out 2026
Lisboa
Tel. 21 799 50 50 | Email
Av. Elias Garcia, 162 – 7º Dto. – 1050-102 LISBOA
Porto
Tel. 22 201 72 86 | Email
Rua de Camões, 117 – SLJ – 4000-144 PORTO
Viana
Tel. 258 108 623 | Email
Rua de Aveiro, 198 – Edif. Palácio, 1º Sala 109 – 4900-495 VIANA DO CASTELO