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Segurança Social

Qual o prazo de prescrição das contribuições para a segurança social?

As contribuições e quotizações para a segurança social, como qualquer outra obrigação está sujeita a um prazo de prescrição, isto é, a um período findo o qual o devedor fica desonerado do cumprimento da obrigação (que neste caso se traduz no pagamento das contribuições e quotizações).

Assim, no caso das contribuições e quotizações para a segurança social, a lei prevê que a obrigação do pagamento das quotizações e das contribuições prescreve no prazo de cinco anos a contar da data em que aquela obrigação deveria ter sido cumprida, sendo que esse prazo de prescrição se interrompe (ou seja, reinicia a sua contagem) com a prática ou verificação de qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida (artigo 60º da Lei nº 4/2007, de 16 de janeiro).

 

 


24 Nov 2022


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Feliz Natal e Bom Ano de 2024 são os votos da equipa Dantas Rodrigues & Associados.
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