O testamento serve para partilhar os bens após a morte, ou até exprimir as últimas vontades da pessoa, como, por exemplo, revelar a vontade de instituir uma fundação ou de destinar os seus restos mortais.
Não somos livres de distribuir os nossos bens como muito bem entendermos, uma vez que a lei determina que os herdeiros naturais ficam sempre salvaguardados. A lei protege o cônjuge, os ascendentes e os descendentes (herdeiros legitimários), garantindo-lhes uma quota do património. Trata-se da chamada «quota indisponível» ou «legítima», ou seja, parte da herança que foge à livre disposição do titular, e que varia consoante os herdeiros, mas não contempla herdeiros na linha colateral, isto é, irmãos, sobrinhos e sobrinhos-netos.
Os herdeiros terão direito, pelo menos, a uma terça parte de tudo aquilo que o titular possui. Por exemplo, no caso de se tratar do marido/mulher, e de não existirem filhos do casal, o viúvo(a) tem direito natural a metade dos bens. A percentagem passa para 2/3 quando o casal tem filhos e, nesse caso, cônjuge e filhos concorrem em conjunto.
A «quota indisponível» ou «legítima» salvaguarda ainda os herdeiros diretos em caso de doações indevidas. No caso de, em vida, o titular ter decidido doar algum dos seus bens, essa doação só será considerada válida se respeitar a «quota indisponível» ou «legítima». Por exemplo, se o titular tinha duas casas e doou uma a alguém, essa casa será retirada a quem foi doada, se representar mais do que a parte que corresponde aos seus herdeiros naturais (pais, marido/mulher, filhos, netos). Assim, sempre que tal acontecer, a doação será considerada indevida e reavaliada, e o bem será devolvido a quem pertence respeitando-se a lei.
Se não celebrar testamento, e caso viva em união de facto, o seu companheiro(a) não é considerado seu herdeiro(a). Em caso de morte, e se viveu em união de facto, o seu parceiro(a) não terá direito a nenhum dos seus bens, se não houver um testamento que dê conta dessa vontade. Se pretende deixar aos seus amigos, aos filhos dos seus amigos(as) um determinado bem, seja dinheiro, seja um conjunto de livros, seja um quadro ou seja, enfim, o direito de autor sobre um texto, então deve celebrar testamento.
Sabemos que um correto planeamento das suas disposições patrimoniais, num quadro de conciliação entre a vontade do sénior e as exigências legais, impedirá futuros litígios entre herdeiros e beneficiários.
A DR&A aconselha e elabora o normativo do testamento de um titular, por forma a respeitar e a fazer respeitar o conteúdo da sua vontade.
O condutor do carro que capotou em Odivelas, provocando a morte de uma mulher com quem, alegadamente, mantinha relações sexuais em andamento, pode vir a responder por três crimes, entre os quais homicídio por negligência.
19 out 2026
Trabalho e impostos (des)complicados é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 15 de outubro.
17 out 2026
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