Muitos séniores auferem um único rendimento de pensão social, cujo valor pode ser extraordinariamente baixo, e quando já não têm mobilidade, a idade é avançada e as doenças de que padecem precisam de cuidados de terceiros, a tempo parcial ou completo, vêm-se em situações de grande dependência.
Por outro lado, quando não é possível serem acolhidos pelos seus próprios familiares, têm de se sujeitar a ir viver para residências para idosos, vulgo lares. Necessitam, desse modo, que os seus descendentes, ou outros parentes, lhes prestem alimentos contribuindo para o pagamento do preço do internamento.
O direito a alimentos regulado no artigo 2009.º do Código Civil inclui tudo aquilo que é fundamental à sobrevivência do sénior, e encontram-se vinculados à prestação, pela ordem que se segue, o cônjuge ou o ex-cônjuge, os descendentes, os ascendentes, os irmãos, os tios e o padrasto e a madrasta.
A DR&A representa o sénior nas instâncias judiciais para a fixação de pensão de alimentos.
O condutor do carro que capotou em Odivelas, provocando a morte de uma mulher com quem, alegadamente, mantinha relações sexuais em andamento, pode vir a responder por três crimes, entre os quais homicídio por negligência.
19 out 2026
Trabalho e impostos (des)complicados é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 15 de outubro.
17 out 2026
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