Pessoas séniores (65 anos ou mais)
Aquelas que pretendem um serviço de qualidade, eficácia e segurança prestado por um interlocutor dedicado e que as esclareça (benefícios adicionais de saúde, suprimentos da incapacidade por doença degenerativa, testamento vital, informações sobre regimes contributivos, sobre contratos de serviços públicos essenciais, partilha dos bens após a morte, etc., etc.) e as ajudem a gerir e as representem nas assembleias de condóminos, na cobrança de rendas ou nas suas (re)negociações, na negociação com a seguradora, em caso de sinistro, ou na negociação com a instituição bancária para a reformulação de créditos, etc., etc.
Pessoas cuidadores informais (50 anos ou mais)
Aqueles que pretendem um conselheiro, que lhes permita gerir algumas das áreas do seu dia-a-dia, em particular as relacionadas com familiares ascendentes, e que lhes facilite a vida, retirando-lhes, consequentemente, algumas preocupações, seja na obtenção e reconhecimento de benefícios e isenções fiscais, seja no alcance de comparticipações pelos regimes contributivos do sistema providencial da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, seja, por último, no suprimento das incapacidades jurídicas resultantes, sobretudo, de doenças degenerativas, além da proteção contra crimes de abuso e violência, etc., etc.
Pessoas com menos de 65 anos
Para quem deseja planear e estruturar uma nova fase de vida que venha a surgir após a quebra da obrigatoriedade de cumprimento de uma rotina de trabalho activo, numa perspectiva alargada e estruturada, para a qual precisa de aconselhamento legal. Dúvidas se deve ou não celebrar testamento, pretenção de que a filha mais nova seja a escolhida como sucessora na administração da empresa, questões levantadas na celebração de um «protocolo familiar», interrogações se for diagnosticada uma doença degenerativa, etc., etc.
O Direito nunca constitui uma exceção e está sempre em constante adaptação, nomeadamente no que respeita à proteção social, económica, patrimonial e cultural da pessoa sénior.
O nosso serviço de apoio jurídico ao idoso caracteriza-se por lhe proporcionar o conhecimento integral e o respetivo acompanhamento no respeito pelos seus direitos típicos e exclusivos.
O relacionamento com os clientes assenta sempre numa relação de grande proximidade, confidencialidade e segurança, e a transparência e cumprimento do acordado.
O condutor do carro que capotou em Odivelas, provocando a morte de uma mulher com quem, alegadamente, mantinha relações sexuais em andamento, pode vir a responder por três crimes, entre os quais homicídio por negligência.
19 out 2026
Trabalho e impostos (des)complicados é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 15 de outubro.
17 out 2026
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