“Se, durante o ano, esteve de baixa médica (prolongada) o pagamento do salário é substituído pelo subsídio de doença da Segurança Social, pelo que, os trabalhadores com baixas médicas prolongadas que estejam a receber subsídio de doença não têm direito ao salário extra de Natal.
No entanto, quando um trabalhador em baixa médica não tem direito a receber o subsídio de Natal pode pedir à Segurança Social o pagamento das chamadas “prestações compensatórias”.
Assim, se não recebeu o subsídio de Natal por ter estado de baixa médica prolongada, pode pedir a compensação à Segurança Social.
Quais os requisitos para ser atribuída compensação? Ei-los: o/a trabalhador/a ter estado de baixa e a receber o Subsídio de Doença e, por isso, não receber o subsídio de Natal; a duração da doença ter sido suficiente para suspender o contrato de trabalho (mais de 30 dias); a entidade empregadora não pagar, por não ter obrigação, os subsídios, conforme o Código do Trabalho ou acordo coletivo.
O pedido é feito em formulário próprio disponível no website da Segurança Social e deverá ser feito até 6 meses, a contar de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que o subsídio de Natal devia ter sido pago pela entidade empregadora, ou seja, até dia 30 de junho do ano seguinte, sendo que deverá apresentar prova que não recebeu o subsídio de Natal.”
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